TSTRR 10447-30.2019.5.03.0048
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: danos materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Danos materiais
- Pensão
- Pagamento em parcela única
- Impossibilidade
- Acidente de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a fixação da indenização por dano material, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, constitui prerrogativa do magistrado, a ser aferida segundo seu livre convencimento motivado, em cada caso concreto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia