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Jurisprudências

TSTRR 0003973-58.2014.5.12.0051

Execução: penhora sobre percentual do salário e/ou provento de aposentadoria

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO E/OU PROVENTO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de consulta ao INSS e ao Esocial, para a localização de eventuais benefícios previdenciários recebidos pelos sócios da executada, ao fundamento de que “não é possível a penhora de FGTS, salário ou benefício previdenciário”. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 é aplicável ao crédito trabalhista, sendo possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. 3. Violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros ¿O Magistrado de origem indeferiu o pedido do exequente para a realização de consulta no e-social e no INSS para identificar os vínculos empregatícios dos executados e se eles recebem benefícios previdenciários, diante da impenhorabilidade de percentual de salário ou benefício. O exequente insurge-se afirmando que, na atual sistemática processual é possível a penhora de parcelas alimentares para a quitação de débitos de mesma natureza. Assim, requer seja deferido o pedido de consulta através do e-social e do INSS para verificar se os executados recebem salários ou proventos de aposentadoria. Nego provimento¿.

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