TSTAg-RRAg 10151-82.2020.5.03.0109
Princípio da fungibilidade recursal: inaplicabilidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Adicional Noturno
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE . Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, e imputar à parte agravante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º, do art. 1.021, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência; Descontos Previdenciários; Honorários na Justiça do Trabalho