TSTAg-AIRR 47600-64.2005.5.05.0038
Execução: garantia do custeio
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Garantia do custeio
- Coisa julgada
- Inovação recursal
- Direito Coletivo
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO CUSTEIO. COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a matéria tratada no agravo da executada FUNDAÇÃO PETROS, qual seja, necessidade de garantia do custeio para pagamento de diferença de complementação de aposentadoria e coisa julgada estão dissociadas daquelas constantes do recurso de revista, razão pela qual a pretensão consiste em inovação recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária