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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 47600-64.2005.5.05.0038

Execução: garantia do custeio

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO CUSTEIO. COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a matéria tratada no agravo da executada FUNDAÇÃO PETROS, qual seja, necessidade de garantia do custeio para pagamento de diferença de complementação de aposentadoria e coisa julgada estão dissociadas daquelas constantes do recurso de revista, razão pela qual a pretensão consiste em inovação recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária

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