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Jurisprudências

TSTRR 1000794-73.2020.5.02.0502

Justiça gratuita: comprovação do estado de miserabilidade mediante declaração firmada por pessoa natural

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO FIRMADA POR PESSOA NATURAL. IRR 21. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), firmou tese com efeito vinculante no sentido de ser possível conceder à pessoa natural os benefícios da gratuidade de justiça mediante a mera declaração de hipossuficiência econômica. A concessão do benefício da justiça gratuita, portanto, independe da comprovação da hipossuficiência econômica, bastando a declaração da parte ou de seu procurador nesse sentido, como ocorreu na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade ao item I da Súmula nº 463 do c. TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita e determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 791-A da CLT.

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