STFARE 1.566.268 AgR-segundo-ED-EDv-AgR
Lesão corporal seguida de morte: impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Lesão corporal seguida de morte
- Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental nos embargos divergentes nos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal seguida de morte. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência. Art. 317, § 1º, do Regimento Interno do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de divergência, por serem manifestamente incabíveis.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, que sequer conheceu dos embargos de divergência.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.
Decisão
(AgR-segundo-ED-EDv-AgR) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.