STFRcl 83.206 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno para manter decisão de negativa de seguimento da reclamação, ante a ausência de identidade material entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido na ADI 3.395.
2. A parte embargante diz configurada omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à competência da Justiça comum para apreciar controvérsia oriunda de vínculo administrativo. Sustenta, também, omissão quanto à análise de inadmissibilidade da revisão, pela Justiça do Trabalho, do mérito de uma decisão do Tribunal de Contas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissões ao deixar de examinar a alegação de incompetência da Justiça especializada, considerado o fato de ente público e servidora figurarem nos polos processuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, ficou assentado que a orientação firmada na ADI 3.395 não alcança as causas que envolvem vínculos de trabalho com o poder público regidas pela CLT, mas apenas os de natureza jurídico-estatutária, de modo que falta à espécie aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido no paradigma invocado.
5. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão da embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.