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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100299-86.2021.5.01.0004

Terceirização: administração pública

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – REVELIA E CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e acrescer à fundamentação do acórdão recorrido as razões ora consignadas no voto, no sentido da manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público, sem efeito modificativo. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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