TSTRR 0010580-41.2022.5.03.0089
Ausência de regular recolhimento do FGTS: rescisão indireta
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de regular recolhimento do FGTS
- Rescisão indireta
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE REGULAR RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS configura ato faltoso do empregador, situação hábil a ensejar a rescisão indireta. Assim, o Tribunal Regional, ao afastar a prática de falta grave pelo reclamado, decorrente da ausência de recolhimento regular do FGTS, decidiu em dissonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ reconhecer a transcendência política da causa; e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 483, alínea "d", da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prática de falta grave pelo empregador como motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes postuladas na inicial e as repercussões legais, daí decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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