STJAgInt no AREsp 1.918.743
Plano de saúde: reembolso de despesas médicas
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reembolso de despesas médicas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS.
1. A questão em discussão consiste em saber se, em casos de urgência, a operadora de plano de saúde deve reembolsar integralmente os honorários médicos pagos a profissionais não credenciados, mesmo quando há médicos credenciados disponíveis.
2. A jurisprudência desta Corte estabelece que, em casos de urgência e não havendo profissionais credenciados disponíveis, o reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada deve ser integral.
3. No caso em análise, a cirurgia foi realizada em hospital credenciado e havia médicos credenciados disponíveis, mas a cirurgia foi realizada, por escolha da paciente, com médicos não credenciados, o que limita o reembolso à tabela do plano de saúde.
4. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.