STFHC 253.922 AgR
Adulteração de sinal identificador de veículo: inviabilidade do writ como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Adulteração de sinal identificador de veículo
- Inviabilidade do writ como sucedâneo de revisão criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INVIABILIDADE DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. O paciente “[...] foi condenado, em primeira instância, como incurso no artigo 311, caput, do Código Penal, às penas de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 13 dias-multa [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretendido refazimento da dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.