Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 253.922 AgR

Adulteração de sinal identificador de veículo: inviabilidade do writ como sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Processo Penal
  • Adulteração de sinal identificador de veículo
  • Inviabilidade do writ como sucedâneo de revisão criminal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INVIABILIDADE DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. O paciente “[...] foi condenado, em primeira instância, como incurso no artigo 311, caput, do Código Penal, às penas de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 13 dias-multa [...]”.

II. Questão em discussão

2. Pretendido refazimento da dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.