TSTAg-AIRR 20096-70.2020.5.04.0334
Deserção do recurso de revista: apólice de seguro-garantia judicial
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Apólice de seguro-garantia judicial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Ficou mantida a deserção do recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que é indispensável a juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP no prazo alusivo ao recurso, sendo inadmissível a apresentação extemporânea do aludido documento. Em que pese à possibilidade de conferência da validade da apólice de seguro-garantia no endereço eletrônico da SUSEP, verifica-se que não foi apresentada certidão de regularidade da companhia seguradora perante a SUSEP. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro-garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. Ademais, não se aplica ao caso a OJ 140 do TST, que é no sentido de que em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido, pois trata-se de ausência total de depósito recursal válido. Nesse contexto, não há como se afastar a deserção do recurso da reclamada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.