STJAgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2.176.138
Restituição do indébito tributário anterior à impetração
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Restituição do indébito tributário anterior à impetração
- Utilização da via do precatório
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA VIA DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Revela-se incabível a utilização do mandado de segurança para se postular a restituição do indébito tributário, anterior à impetração, por meio de precatório ou de RPV, sob pena de conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus. O ressarcimento, por precatório judicial, relativo ao período anterior ao ajuizamento do writ. deverá ser pleiteado pelas vias judiciais adequadas. Precedentes.
II - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.