TSTAg-AIRR 0100418-32.2023.5.01.0051
Sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sujeição ao regime próprio de empresas privadas
- Obrigatoriedade de recolhimento do depósito recursal
- Prerrogativas da fazenda pública
- Inaplicabilidade
- Deserção
Ementa
AGRAVO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE EMPRESAS PRIVADAS. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator