STJAgInt no AREsp 2.793.898
Alimentos: cumprimento de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito de Família
- Alimentos
- Cumprimento de sentença
- Extinção da execução
- Não cabimento
- Inadimplemento
- Interpretação lógico-sistemática
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. INADIMPLEMENTO. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do STJ entende que o pedido é o que se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, levando-se em conta os fatos narrados e a causa de pedir, sendo que não ocorre julgamento extra petita quando não há afronta aos limites objetivos do pedido e o resultado da decisão é uma decorrência lógica dos fatos e fundamentos expostos na exordial" (AgInt no AREsp n. 667.492/MS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018).
2. No caso em análise, o Tribunal de origem corretamente entendeu que a alimentanda, ao ajuizar o cumprimento de sentença, buscava o recebimento integral dos alimentos a que fazia jus, razão pela qual a extinção do feito dependeria do efetivo adimplemento integral.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.