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Jurisprudências

STFRE 946.695 AgR

Cumprimento de sentença: extinção

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Extinção. Título executivo. Benefício anterior à Constituição Federal de 1988. Revisão. Alteração do teto. Preclusão. Coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional.

2. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF.

3. Agravo regimental não provido.

4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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