TSTAg-AIRR 10688-22.2015.5.18.0211
Execução: valor utilizado para apuração das diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Valor utilizado para apuração das diferenças salariais
- Não ocorrência
- Salário / Diferença Salarial
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALOR UTILIZADO PARA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional constatou que os cálculos observaram os salários para apuração das diferenças conforme tabela que restou expressamente determinada no título exequendo, e a executada pretende que seja utilizada tabela distinta, demonstrando que não há qualquer violação à coisa julgada. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização