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Jurisprudências

STFHC 266.445 AgR

Estelionato: representação nos crimes de ação penal pública condicionada

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Estelionato
  • Representação nos crimes de ação penal pública condicionada
  • Demonstração inequívoca da vítima

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Representação nos crimes de ação penal pública condicionada. Demonstração inequívoca da vítima. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu o atendimento ao requisito previsto no §5º do art. 171 do Código Penal, afastando-se, assim, a alegação de decadência do direito de representação da vítima, bem como a extinção da punibilidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação prescinde de qualquer formalidade.

III. Razões de decidir

3. Conforme o entendimento desta Corte, a representação da vítima, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de qualquer formalidade; basta que a vítima demonstre, por qualquer meio, interesse em ver iniciado o processo penal.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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