TSTAg-AIRR 20138-09.2015.5.04.0104
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Cota patronal
- Discussão quanto à alíquota aplicável
- Assédio Moral
- Gratificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DISCUSSÃO QUANTO À ALÍQUOTA APLICÁVEL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Desse modo, não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Gratificação; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Abono Pecuniário; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Anotação na CTPS; Ação Civil Pública