STJAREsp 3.194.938
Assembleia condominial: eleição de síndico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Assembleia condominial
- Eleição de síndico
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Acórdão suficientemente fundamentado
- Nulidade absoluta e irratificabilidade do ato
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. ELEIÇÃO DE SÍNDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NULIDADE ABSOLUTA E IRRATIFICABILIDADE DO ATO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, de forma clara e fundamentada, enfrenta as questões relevantes para a solução da controvérsia e expõe os motivos formadores do convencimento, ainda que em sentido contrário à pretensão recursal.
2. A conclusão do tribunal de origem sobre a validade da assembleia condominial, fundada no exame da ata da reunião subsequente, na prova testemunhal produzida nos autos e na circunstância de o próprio autor haver participado da nova eleição sem formular ressalva, não pode ser infirmada em recurso especial sem o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.