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Jurisprudências

TSTRR 228200-93.2001.5.02.0009

Execução: decretação de falência da empresa devedora antes da vigência da lei n.º 14.112/2020

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 14.112/2020. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a Justiça do trabalho é competente para processar a desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra os sócios, no caso de decretação de falência da empresa devedora. 3. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que, na hipótese de decretação de falência de empresa, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, tendo em vista que os bens dos sócios não se confundem com os bens da massa falida. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que prossiga no exame do pedido de redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada, como entender de direito.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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