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Jurisprudências

STFHC 254.531 AgR

Agravante que afirma, nas razões recursais, que não impugnaria os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante que afirma, nas razões recursais, que não impugnaria os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido, com indeferimento do pedido de afetação ao plenário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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