TSTAIRR 0011683-17.2023.5.15.0024
Coisa julgada: interrupção da prescrição quinquenal pelo ajuizamento de ação coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Interrupção da prescrição quinquenal pelo ajuizamento de ação coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. O recurso de revista, no particular, está desfundamentado, à luz do art. 896 da CLT, porque nas razões do apelo não há indicação de ofensa a dispositivo de lei e da Constituição da República nem transcrição de julgado para aferição de divergência jurisprudencial, tampouco contrariedade a Súmulas do TST e Vinculante do STF. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. 1. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente simplesmente não indicou, para fins de violação, o dispositivo legal específico, fazendo referência de forma genérica ao art. 202 do Código Civil, o que atrai para a hipótese a incidência da Súmula nº 221 deste Tribunal Superior. 2. A alegação de violação dos artigos 205 do Código Civil e 8º, § 1º, da CLT não guarda qualquer pertinência com o caso em exame, relativo ao termo inicial da interrupção da prescrição quinquenal pelo ajuizamento de ação coletiva. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator