TSTAg-AIRR 10871-02.2022.5.18.0161
(celg-d): responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- (celg-d)
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privatizada
- Contrato de trabalho iniciado em data posterior à privatização
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CELG-D). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM DATA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DA SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita