STJAgRg no RHC 223.803
Roubo majorado: pleito de nulidade e trancamento da ação penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Pleito de nulidade e trancamento da ação penal
- Descabimento
- Sentença condenatória já proferida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE NULIDADE E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ PROFERIDA. SÚMULA N. 648/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Havendo a superveniência de sentença condenatória, estando pendente de julgamento a apelação contra ela interposta, os pedidos de nulidade e de trancamento da ação penal ficam, de fato, prejudicados, já que não persiste o interesse de agir, porquanto há novo título cuja cognição foi exauriente. Os novos fundamentos expostos na sentença condenatória devem ser submetidos ao Tribunal a quo antes de serem aqui analisados, sob pena de incidir o Superior Tribunal de Justiça em indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.