TSTAIRR 0107400-43.2006.5.02.0047
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Medidas atípicas
- Bloqueio de cartões de crédito
- Apreensão de passaporte
- Ausência de efetividade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. APREENSÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDOS NO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que o Recorrente não impugnou especificamente os fundamentos jurídicos adotados na decisão Recorrida para manter a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e apreensão de passaporte dos executados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator