TSTAg-AIRR 16271-29.2021.5.16.0018
Competência da justiça do trabalho: trabalhador admitido após a constituição da república de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Trabalhador admitido após a constituição da república de 1988
- Ausência de concurso público
- Controvérsia sobre regime jurídico
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME JURÍDICO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.