TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000510-80.2021.5.02.0033
Inexistência de omissões: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Inexistência de omissões
- Mero inconformismo
- O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. 1. O embargante nem mesmo alega omissão, mas apenas contesta o acerto da decisão proferida e traz matéria estranha ao âmbito limitado do recurso julgado. 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Garantias Constitucionais; Cooperativa de Trabalho; Pedido de Demissão; Negativa de Prestação Jurisdicional