STJAgRg nos EREsp 2.230.972
Ausência de similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os paradigmas
Relator(a): Rogerio Schietti
- Processo Penal
- Inadequação de paradigmas proferidos em habeas corpus
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS. INADEQUAÇÃO DE PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência exigem a efetiva demonstração de similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os paradigmas confrontados, com atribuição de soluções jurídicas opostas para quadros fáticos idênticos ou equivalentes, situação não ocorrida na hipótese.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.