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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 509-80.2011.5.05.0033

Turnos de revezamento: petroleiros

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos de revezamento
  • Petroleiros
  • Reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado
  • Percentual aplicado
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. TURNOS DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. O art. 3º da Lei nº 605/49 dispõe que "a remuneração do repouso obrigatório consistirá no acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador ". Dessa forma, no caso dos petroleiros, o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67%. Recurso de Embargos conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de embargos interposto pela Petrobras, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que o repouso semanal remunerado corresponda a 16,67% do salário do empregado, excluindo-se, por consequência, da condenação o pagamento das diferenças de repouso semanal remunerado.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios

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