TSTE-ED-RR 509-80.2011.5.05.0033
Turnos de revezamento: petroleiros
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos de revezamento
- Petroleiros
- Reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado
- Percentual aplicado
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. TURNOS DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. O art. 3º da Lei nº 605/49 dispõe que "a remuneração do repouso obrigatório consistirá no acréscimo de 1/6 sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador ". Dessa forma, no caso dos petroleiros, o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67%. Recurso de Embargos conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de embargos interposto pela Petrobras, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar que o repouso semanal remunerado corresponda a 16,67% do salário do empregado, excluindo-se, por consequência, da condenação o pagamento das diferenças de repouso semanal remunerado.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios