TSTAg-AIRR 497-11.2020.5.05.0014
Não configuração: cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT)
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT)
- Caracterizado
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, § 2º, DA CLT). CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança