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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100764-92.2022.5.01.0511

Execução: leilão e arrematação de bem imóvel

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEILÃO E ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

Indexação

Moradia

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