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Jurisprudências

TSTRRAg 21570-33.2015.5.04.0017

Retorno da SBDI-1 do TST: enquadramento do empregado no art. 224, § 2º, da CLT afastado

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Retorno da SBDI-1 do TST
  • Enquadramento do empregado no art. 224, § 2º, da CLT afastado
  • Análise dos temas prejudicados no primeiro acórdão desta 8ª turma
  • Horas extraordinárias
  • Compensação com gratificação de função
  • Impossibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DA SBDI-1 DO TST. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 224, § 2º, DA CLT AFASTADO. ANÁLISE DOS TEMAS PREJUDICADOS NO PRIMEIRO ACÓRDÃO DESTA 8ª TURMA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 7ª E 8ª HORAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. A decisão regional recorrida espelha o entendimento consolidado pelo TST na Súmula nº 109 de que " o bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem ". Essa diretriz decorre do entendimento de que o valor da gratificação remunera apenas as responsabilidades do cargo, razão pela qual nenhuma dedução ou compensação é possível e a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas deve ser paga como trabalho extraordinário. II. Registre-se que a OJT nº 70 da SBDI-I do TST se aplica tão somente ao caso específico da Caixa Econômica Federal, cuja exceção origina-se de normas internas daquela empresa pública, que fixam remuneração distinta para os cargos com jornada de seis e oito horas, concedendo a respectiva compensação, se for o caso. III. Portanto, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema "horas extraordinárias - compensação com gratificação de função".

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Gerentes; Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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