TSTRR 10286-67.2017.5.03.0055
Transporte de empregados: natureza comercial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Transporte de empregados
- Natureza comercial
- Ausência de terceirização de serviços
- Inaplicabilidade do item IV da súmula 331 do TST
- Reconhecimento
- Divisando que o tema "transporte de empregados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "transporte de empregados - contrato de natureza civil - ausência de responsabilidade subsidiária" oferece transcendência política, e diante da possível má-aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a existência de contrato de transporte ajustado entre as partes reclamadas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, não caracteriza a terceirização prevista na Súmula 331, IV, do TST, não ensejando a responsabilização subsidiária. Precedentes da SbDI-1 do TST. II . O Tribunal Regional consignou que as partes reclamadas entabularam contrato de prestação de serviços de transporte coletivo de trabalhadores, bem como que o reclamante trabalhou na função de motorista, não tendo sido registrado qualquer desvirtuamento do pacto em tela, capaz de configurar fraude na relação laboral. III . Não configurada a existência de intermediação de mão de obra, mas, sim, de contrato comercial para transporte coletivo de trabalhadores, constata-se que houve má-aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e (c) conhecer do recurso de revista, por má-aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito,dar-lhe provimentopara julgar improcedente o pedido de responsabilização da reclamada (CSN MINERAÇÃO S.A.) pelos créditos trabalhistas pleiteados pela parte reclamante. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Repercussão Geral; Condições da Ação