Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 255.081 AgR

Matéria criminal: adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação
  • Prisão preventiva
  • Risco concreto de reiteração delitiva
  • Insuficiência das cautelares alternativas
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. Prisão preventiva. Risco concreto de reiteração delitiva. Insuficiência das cautelares alternativas. Ausência de ilegalidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.