STJAgInt no REsp 2.153.276
Homologação de plano de recuperação judicial: redução do passivo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Homologação de plano de recuperação judicial
- Redução do passivo
- Incidência de IRPJ, de CSLL, de PIS e da COFINS sobre o deságio
- Legalidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DO PASSIVO. INCIDÊNCIA DE IRPJ, DE CSLL, DE PIS E DA COFINS SOBRE O DESÁGIO. LEGALIDADE.
1. A concessão de benefícios que reduzem o passivo, em regra, por operarem diminuição nos custos da empresa, gerando deságio, impactam positivamente em seu lucro, de modo a atrair, sobre o valor correspondente a essas reduções, a incidência do IRPJ e da CSLL, bem como do PIS e da COFINS.
2. Incidência dos referidos tributos sobre a redução (deságio) de passivo tributário, em razão da homologação de plano de recuperação judicial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.