TSTAg-AIRR 706-79.2015.5.23.0005
Fase de execução: penhora sobre proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Penhora sobre proventos de aposentadoria recebidos pelo devedor
- Possibilidade
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Este Tribunal Superior, por força da inovação trazida pelo artigo 833, IV, § 2º do CPC, sufragou o entendimento no sentido de ser possível, na vigência do CPC de 2015, a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos