TSTAg-AIRR 0000957-51.2022.5.13.0031
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade do laudo médico
- Indenização por danos morais e materiais
- Pensão vitalícia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NULIDADE DO LAUDO MÉDICO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 8 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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