STJEREsp 2.057.460
ICMS: repetição de indébito
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Repetição de indébito
- Transferência de mercadorias para estabelecimentos de mesmo titular
- Apuração de valores
- Análise e validação
- Responsabilidade do fisco
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS PARA ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR. APURAÇÃO DE VALORES. ANÁLISE E VALIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FISCO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS.
1. Em sede de mandado de segurança, é assegurado ao contribuinte o reconhecimento do direito à compensação tributária independentemente da prévia apuração dos valores a serem compensados, bastando, para tanto, a demonstração de que ocupa a condição de credor perante o fisco. Os comprovantes de recolhimento indevido ou eventuais documentos diversos serão exigidos oportunamente na esfera administrativa, quando o procedimento compensatório estiver sujeito à análise e validação pela Administração Tributária.
2. Embargos de divergência desprovidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
"[...] destaca-se ainda por analogia que '[a] ação mandamental é incabível como substitutivo de ação de cobrança, nos termos das Súmulas n. 269 e 271/STF' [...]".