STJAgInt no REsp 2.153.599
Infração administrativa: multa
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Infração administrativa
- Multa
- Plano de saúde
- Reembolso de despesas médicas
- Erro de tipificação da infração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. PLANO DE SAÚDE. ANS. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. ERRO DE TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR: RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. DISPOSITIVO: AGINT DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.