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Jurisprudências

STJAREsp 2.423.464

Responsabilidade solidária contrato de prividência privada aberta

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONTRATO DE PRIVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. INSTITUIÇÃO FINANCIERA. SUMULA N. 83/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.

II. Razões de decidir

2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte.

3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.

III. Dispositivo

4. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Indexação

"A decisão agravada, ao aplicar a solidariedade na cadeia de fornecimento em um contrato de previdência privada aberta (serviço financeiro/securitário), está em perfeita consonância com a orientação pacificada do STJ, ou seja, esta Corte consolidou o entendimento de que a instituição financeira é solidária no pagamento da indenização securitária (ou previdenciária) quando integra a cadeia de fornecimento, oferece o produto em suas instalações, recebe o prêmio e controla o grupo econômico [...]".

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