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Jurisprudências

STJREsp 2.053.110

Tráfico de drogas: alegação de ilicitude das provas por violação de domicílio

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Alegação de ilicitude das provas por violação de domicílio
  • Consentimento do morador e flagrante delito
  • Fundamentos não atacados
  • Fundamentação idônea
  • Reincidência e risco de reiteração delitiva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1 KG DE MACONHA E 846,60 G DE COCAÍNA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR E FLAGRANTE DELITO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. SENTENÇA CONDENATÓRIA FIXANDO REGIME FECHADO E VEDANDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

"[...] a jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova [...]".

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