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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.098.695

Demora no restabelecimento de serviço de tv por assinatura após quitação de débito

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do dever de indenizar exige a presença dos elementos da responsabilidade civil, dentre eles o dano, cuja comprovação é indispensável.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de lesão a direito da personalidade, assentando que os fatos narrados configuram meros aborrecimentos cotidianos.

3. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não dispensa a comprovação do dano e do nexo causal.

4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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