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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000251-69.2021.5.17.0006

Negativa de prestração jurisdicional: decisão regional completa, válida e devidamente fundamentada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTRAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 4. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÕES CALCADAS EM REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 5. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Ainda, não admitir MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZAO como terceira interessada nestes autos (petição - Id. e21a92) e determinar a intimação da referida empresa para que tome ciência do indeferimento do seu pedido. Brasília, 2 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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