TSTAIRR 0000184-69.2015.5.06.0023
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Transcrição praticamente integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição praticamente integral quanto ao tema objeto da controvérsia nas razões do recurso de revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida não atende aos requisitos do art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de adentrar no exame da questão de fundo diante da incidência de óbice processual intransponível. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora