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Jurisprudências

STFARE 1.525.417 AgR

Implementação de política pública: intervenção do poder judiciário

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Constitucional
  • Implementação de política pública
  • Intervenção do poder judiciário
  • Excepcionalidade comprovada

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EXCEPCIONALIDADE COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir a consonância do pronunciamento do Tribunal de origem com a jurisprudência do Supremo e a incidência, na espécie, do óbice do enunciado 279 da Súmula do Supremo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a possibilidade do Poder Judiciário, no bojo de ação civil pública, determinar ao Executivo a implementação de políticas públicas quando, considerado o quadro fático-probatório, evidenciado quadro excepcional a justificar a correção de irregularidades no funcionamento de feira pública municipal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Supremo firmou entendimento pela possibilidade de o Judiciário, ante inadimplência e em situações excepcionais, determinar ao poder público o implemento de políticas públicas constitucionalmente previstas. Precedentes.

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem quanto à necessidade de correção de irregularidades constatadas no funcionamento de feira pública municipal demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência da Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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