TSTAg-AIRR 50000-20.2010.5.17.0013
Violação da coisa julgada: interpretação do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Violação da coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Impossibilidade
- Prejudicado o exame da transcendência
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da Ré, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho