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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10555-63.2022.5.18.0201

Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova testemunhal

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de produção de prova testemunhal
  • Confissão do reclamante

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – CONFISSÃO DO RECLAMANTE - PROVA DOS AUTOS SUFICIENTE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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