Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10555-63.2022.5.18.0201
Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova testemunhal
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova testemunhal
- Confissão do reclamante
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – CONFISSÃO DO RECLAMANTE - PROVA DOS AUTOS SUFICIENTE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.