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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 15100-62.2008.5.03.0080

Omissão constatada: horas extraordinárias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONSTATADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II . No caso dos autos, os embargos de declaração foram acolhidos para sanar a omissão do julgado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento das matérias prejudicadas do recurso ordinário interposto pela reclamada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –PREVI, como entender de direito. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, com alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão e atribuir-lhe efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Reflexos; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Multa do Art. 475-J do CPC; Base de Cálculo

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