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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20327-36.2016.5.04.0141

Ceee-d: despedida discriminatória

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CEEE-D. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. LEI Nº 9.029/94. DISPENSA COLETIVA. EMPREGADOS APOSENTADOS OU QUE ATENDEM AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA PELO INSS. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "Despedida discriminatória – Lei 9.029/94 – Dispensa coletiva – empregados aposentados – discriminação por idade", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que é discriminatória a conduta do empregador que se vale da condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria do empregado como critério para a dispensa, em razão da inadmissível vinculação da dispensa ao critério de tempo de serviço e de idade, o que torna nula tal dispensa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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